Como declarar precatório no Imposto de Renda: entenda o que é preciso informar à Receita

A RPV é a solução mais rápida para quem venceu ações contra o Estado. INSS, servidores e empresas têm direito a receber o crédito!
imposto-de-renda

Receber um precatório é, para muitos brasileiros, a conclusão de uma longa espera por um direito reconhecido judicialmente. Mas junto com esse alívio, surgem também dúvidas: preciso declarar esse valor no Imposto de Renda? Como informar corretamente? E quem vendeu o precatório, precisa declarar também?

Se você está nessa situação, fique tranquilo. 

A seguir, vamos explicar como declarar precatório no Imposto de Renda, quais são os cuidados a tomar, e como funciona a tributação desses valores, inclusive em casos de venda com deságio.

O que é precatório e por que ele precisa ser declarado no IR?

Precatórios são valores que o governo (federal, estadual ou municipal) deve a uma pessoa física ou jurídica após condenação definitiva na Justiça. 

Eles podem ter natureza alimentar (como aposentadorias, pensões e salários atrasados) ou não alimentar (indenizações, desapropriações etc.).

Por serem rendimentos recebidos da União, muitos precatórios estão sujeitos à tributação. E mesmo nos casos em que há isenção do Imposto de Renda, o contribuinte precisa informar o valor recebido à Receita.

Como saber se o Precatório é isento?

A isenção depende da natureza do crédito. Precatórios com origem em ações contra o INSS, por exemplo, geralmente têm natureza alimentar e são isentos.

Para saber se o seu caso se encaixa, é necessário analisar o processo judicial que deu origem ao precatório e, se for o caso, apresentar uma declaração à instituição pagadora no momento do saque, informando o direito à isenção.

Como funciona a tributação dos precatórios federais?

A regra geral é clara: quando o precatório não é isento, o imposto de renda é retido na fonte no momento do pagamento. 

Ou seja, o valor já chega ao beneficiário com o desconto feito, sem necessidade de novo recolhimento.

A alíquota normalmente aplicada é de 3% sobre o valor recebido, conforme o artigo 27 da Lei 10.833/2003. 

No entanto, existem casos em que o beneficiário tem direito à isenção — principalmente em precatórios de natureza alimentar, relacionados a aposentadorias, pensões ou salários atrasados.

Atenção: A isenção não é automática. Se você tem direito a ela, é importante declarar à instituição financeira, antes do saque, que os valores são isentos ou não tributáveis.

Quando é obrigatório declarar um precatório?

Se você recebeu um precatório no ano-base da declaração, deve informar esse valor no seu Imposto de Renda. Os rendimentos podem ser:

  • Tributáveis (se houve retenção do IR na fonte);

  • Isentos e não tributáveis (como em ações previdenciárias ou assistenciais).

A forma correta de declarar vai depender da natureza da ação que originou o precatório. Valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou revisão de benefício, por exemplo, geralmente entram na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar precatório no Imposto de Renda?

Na prática, se você recebeu um precatório no ano-base da sua declaração, deve seguir estes passos:

  1. Verifique se houve retenção na fonte – Isso estará indicado no informe de rendimentos fornecido pelo tribunal ou banco pagador.

  2. Identifique a natureza do precatório – Alimentar ou não alimentar, pois isso pode influenciar na isenção.

  3. Inclua os dados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o caso.

Se tiver dúvidas, busque auxílio de um contador ou advogado tributarista – A legislação pode variar conforme o tipo de processo e o ente devedor.

E quem vendeu o precatório, precisa declarar?

Aqui entra um ponto que gera bastante dúvida — mas é importante esclarecer:

Se você vendeu seu precatório para uma empresa, como o LCbank, não há incidência de imposto sobre essa operação.

Isso porque a venda do precatório com deságio é considerada uma cessão de crédito, e não um rendimento ou ganho de capital. Você simplesmente transferiu o direito de receber o valor para outra pessoa jurídica, em troca de um valor à vista (geralmente menor do que o total do crédito).

Ou seja:

  • Você não lucrou na operação (houve deságio);

  • Não houve prestação de serviço ou atividade econômica tributável;

  • Não há imposto a pagar sobre o valor recebido.

Precisa declarar mesmo assim?

Não é obrigatório, mas é recomendável.

Mesmo que não haja imposto a pagar, declarar a venda do precatório deixa sua situação fiscal mais transparente. Isso pode evitar questionamentos futuros, principalmente se a Receita cruzar informações com a empresa que comprou o precatório.

Você pode informar a operação na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 01 (Crédito decorrente de decisão judicial).

Conclusão: o mais seguro é se informar

Entender como declarar precatório no Imposto de Renda evita problemas com a Receita e garante que seus direitos sejam preservados. Saber a natureza do crédito, se houve ou não retenção, e se há direito à isenção é fundamental.

Se você recebeu um precatório ou vendeu o seu recentemente, converse com um contador de confiança e mantenha os documentos organizados. 

E lembre-se: cada caso pode ter particularidades, então vale a pena buscar orientação profissional.

Open chat
Fale conosco
Olá, gostaria de atendimento sobre RPVs e Precatórios. [Protocolo: lc03]